Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:5437/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
SILVINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: 66328446187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. CERTIDÃO Nº 366/2021-COCAR

    Certifico e dou fé que em razão do Contraditório e  da Ampla Defesa o responsável Radilson Pereira Lima, protocolou o cumprimento de diligência INTEMPESTIVAMENTE, por meio do Expediente 2494/2021 dia 19.03.2021 (Evento 16). O mesmo foi Citado pessoalmente por meio do SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO, de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio dia 01.02.2021 (Evento 10) com vencimento em 08.03.2021, no E-mail cadastrado nesta Corte (CADUN).

    Informo que o mesmo teve recebimento da citação pelo sistema SICOP dia 04 de março de 2021 (evento 11), depois dos 10 dias, onde estava Fora do Prazo contando o vencimento por meio da declaração de envio, conforme Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012, art. 6°, § 3°.

    Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 137/2021-RELT-4, os autos serão remetidos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, conforme determina o item 6.4 do referido Despacho.

 

 

 

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Art. 6° As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do inciso III do artigo 28 da Lei Orgânica deste Tribunal.

§ 1° Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2° Na hipótese do § 1° deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3° A consulta referida nos §§ 1° e 2° deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 26/04/2021 às 14:14:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 129159 e o código CRC 0E377A9

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